Internação involuntária

Internação involuntária

A lei determina que a internação involuntária deverá ser feita em hospitais, clinicas ou postos de saúde com autorização de um médico e período máximo de 90 dias, tempo avaliado necessário para a desintoxicação com acompanhamento médico. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal para assinar o termo de autorização.

Como é feita a internação involuntária?

A internação involuntária, usualmente, é efetuada através de familiares ou responsáveis diretos e a pessoa que faz a requisição pelo internamento necessita assinar um termo de autorização. É um enorme obstaculo não somente para o dependente, que esta sendo maltratado pelo consumo de drogas e álcool, mas também para a família que tem sua harmonia atingida.


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